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Cessão de Crédito

  • Foto do escritor: Lucianna Cabral
    Lucianna Cabral
  • 2 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 12 de jun. de 2024

A Cessão de Crédito é um negócio jurídico bilateral, pelo qual o credor (cedente) transfere a outrem (cessionário) seus direitos sobre um crédito. O crédito, por sua vez, é um direito decorrente de uma relação jurídica obrigacional.

A cessão de crédito pode ser classificada de acordo com suas características específicas:

  • Cessão onerosa: o cessionário paga um preço ao cedente pela transferência do crédito;

  • Cessão gratuita: o cedente transfere o crédito sem receber qualquer contraprestação;

  • Cessão pro soluto: o cedente não responde pela solvência do devedor;

  • Cessão pro solvendo: o cedente responde pela solvência do devedor até o efetivo pagamento.


Já o Termo de Cessão de Crédito é o instrumento jurídico que formaliza a transferência de direitos creditórios do cedente para o cessionário. Ele deve conter informações essenciais, como a identificação das partes, o valor do crédito, as condições da cessão e as garantias oferecidas, se houver.


Texto aprimorado com Gemini | Imagem Pexels


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