A Cessão de Crédito é um negócio jurídico bilateral, pelo qual o credor (cedente) transfere a outrem (cessionário) seus direitos sobre um crédito. O crédito, por sua vez, é um direito decorrente de uma relação jurídica obrigacional.
A cessão de crédito pode ser classificada de acordo com suas características específicas:
Cessão onerosa: o cessionário paga um preço ao cedente pela transferência do crédito;
Cessão gratuita: o cedente transfere o crédito sem receber qualquer contraprestação;
Cessão pro soluto: o cedente não responde pela solvência do devedor;
Cessão pro solvendo: o cedente responde pela solvência do devedor até o efetivo pagamento.
Já o Termo de Cessão de Crédito é o instrumento jurídico que formaliza a transferência de direitos creditórios do cedente para o cessionário. Ele deve conter informações essenciais, como a identificação das partes, o valor do crédito, as condições da cessão e as garantias oferecidas, se houver.
Texto aprimorado com Gemini | Imagem Pexels
Comentários