Hoje vamos falar de uma modalidade de empréstimo muito conhecida no exterior e que tem crescido muito no Brasil: #HomeEquity.
O Home Equity é uma operação de empréstimo – o tomador recebe o valor financiado - em que há como garantia da operação, um imóvel. Este imóvel é transferido para o credor e após a liquidação do contrato de empréstimo, o imóvel volta a ser transferido para o tomador do empréstimo.
A principal diferença entre a modalidade Home Equity e a Hipoteca é que na Hipoteca, não há transferência de propriedade como ocorre no Home Equity.
Com base em alguns contratos que analisamos feitos por Companhias Hipotecárias, os encargos possuem a mesma característica de um financiamento imobiliário: taxa de juros remuneratórios, atualização monetária, taxa de administração de crédito, seguros MIP e DIF acrescido de IOF. Se não fosse a incidência de IOF, passa por um financiamento imobiliário. Por isso a importância de ler as cláusulas contratuais, pois é informado que a natureza dessa operação é de empréstimo.
O que podemos revisar neste tipo de contrato é consultar a taxa de juros pactuada em relação às taxas das operações de Home Equity. No SGS do Bacen, não há uma série específica, porém no site do Banco Central - “Informações do Mercado Imobiliário”, há as taxas anuais separadas por mês, praticadas pelo mercado nessa modalidade.
Em relação a taxa de administração do crédito, dado que é uma operação de empréstimo, não é permitido repassar custos de serviços inerentes ao negócio para o tomador do empréstimo. Ademais, a taxa de administração somente é permitida em contratos de financiamento imobiliário no âmbito do SFH.
Os seguros são obrigatórios em financiamentos imobiliários pelo SFH, podendo ser livremente entre as partes no âmbito do SFI. Mas se tratando de operação de empréstimo, temos uma abertura para discussão sobre o tema.
Nós, do Tablóide Econômico, estamos aqui para te ajudar. Conte conosco.
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